Tralisbeta

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Versão v2 · vigente desde 26/09/2026

PLATAFORMA TRALIS – Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

TRALIS PORTAIS DE CONTEÚDO NA INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 69.089.986/0001-14, com sede em Joinville - Santa Catarina, na Rua Armando Andrade, 97, bairro Bom Retiro, Cep 89.223-066, doravante denominada simplesmente TRALIS, reconhece a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais tratados no âmbito de sua plataforma digital, website, aplicativo e serviços a eles relacionados.

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais estabelece as condições aplicáveis à coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, proteção e demais operações realizadas com dados pessoais no contexto dos serviços da TRALIS, em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") e com o conjunto normativo brasileiro afeto à matéria.

Este documento integra o conjunto de instrumentos jurídicos da TRALIS e deve ser lido e interpretado em conjunto com os Termos e Condições de Uso, com eventuais avisos específicos de privacidade, termos de consentimento e demais instrumentos disponibilizados ao titular no decorrer do relacionamento estabelecido por meio da Plataforma.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. Esta Política tem por objeto informar, de maneira clara, transparente e acessível, os critérios e as diretrizes adotados pela TRALIS na realização de operações de tratamento de dados pessoais no desenvolvimento de suas atividades e na disponibilização de sua infraestrutura tecnológica.

1.2. As disposições deste instrumento aplicam-se a todos os dados pessoais tratados pela TRALIS, alcançando os titulares pertencentes às seguintes categorias: (I) corretores de imóveis autônomos; (II) sócios, administradores, representantes legais, gestores, empregados, colaboradores e corretores vinculados a imobiliárias; (III) representantes, colaboradores e contatos profissionais de incorporadoras e construtoras; (IV) proprietários e representantes legais de proprietários de imóveis; (V) compradores, potenciais adquirentes, locatários e potenciais locatários; (VI) clientes e contatos cadastrados ou gerenciados por usuários no ambiente da Plataforma; (VII) visitantes dos sítios eletrônicos, páginas de captura e demais ambientes virtuais operados pela TRALIS; (VIII) pessoas naturais que preencham formulários, propostas de contato ou cadastros de interesse; (IX) fornecedores, prestadores de serviços e respectivos prepostos; e (X) quaisquer pessoas naturais que venham a interagir de maneira legítima com a TRALIS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

2.1. Na interpretação e execução deste instrumento, adotam-se as definições conferidas pela Lei nº 13.709/2018, em especial as seguintes acepções: (I) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; (II) Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; (III) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento; (IV) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, a exemplo daquelas referentes a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; (V) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões primordiais sobre o tratamento de dados pessoais; (VI) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador; e (VII) Encarregado (DPO): pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSIÇÃO DA TRALIS NO TRATAMENTO DOS DADOS

3.1. A qualificação jurídica da TRALIS como Controladora ou Operadora é dinâmica e decorre do papel efetivamente exercido em cada fluxo de processamento de informações, sem que essa distinção importe em atenuação das garantias asseguradas aos titulares em qualquer cenário.

3.2. A TRALIS atua precipuamente como Controladora em relação aos dados pessoais necessários à criação de credenciais, cadastro e autenticação de seus usuários, à contratação e controle de planos de assinatura, ao faturamento e cobrança de valores devidos pela utilização do sistema, à governança e proteção do ecossistema computacional, à mitigação de fraudes, ao suporte técnico e atendimento geral, à geração e custódia de registros eletrônicos de acesso, ao atendimento de determinações legais ou regulatórias e à gestão direta dos vínculos com clientes e parceiros comerciais.

3.3. Por outro lado, nas hipóteses em que corretores de imóveis, imobiliárias ou incorporadoras realizem a inserção, gestão e direcionamento autônomo de dados relativos aos seus próprios clientes, proponentes ou colaboradores, delimitando as finalidades e meios da atividade, a TRALIS figurará na qualidade de Operadora ou fornecedora de infraestrutura de tecnologia, adstrita aos limites das instruções recebidas e às responsabilidades delimitadas pela legislação.

3.4. Em observância ao princípio da primazia da realidade, a definição do papel de cada interveniente no tratamento não decorre de mera denominação formal adotada em contratos, resultando diretamente da substância das atividades praticadas sobre os dados.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DADOS PESSOAIS QUE PODERÃO SER TRATADOS

4.1. Em decorrência do perfil de utilização e dos módulos ativados pelo titular no ambiente da TRALIS, poderão ser processadas as categorias de dados pessoais adiante indicadas:

  • I – Dados cadastrais e de identificação: nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cédula de identidade ou documento equivalente de identificação civil, data de nascimento, fotografia facial utilizada para controle de acesso ou identificação de perfil, além de representações de assinaturas eletrônicas e registros de validação biométrica de identidade;
  • II – Dados de contato: números de telefone fixo ou móvel, endereço de correio eletrônico, domicílio residencial, endereço comercial, cidade de atuação, unidade federativa e outros meios formais de contato informados pelo próprio titular;
  • III – Dados profissionais e regulatórios: ocupação principal, registro profissional perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), abrangência territorial do credenciamento, situação cadastral junto aos órgãos fiscalizadores, imobiliária ou rede de intermediação com a qual guarde vínculo de colaboração ou emprego, cargo, nível hierárquico e atribuições no sistema;
  • IV – Dados de representantes de pessoas jurídicas: nome completo, cargo societário ou função gerencial, número de inscrição no CPF, instrumentos societários ou procurações de representação, canais de contato corporativo e demais documentos indispensáveis à demonstração de poderes;
  • V – Dados relativos a clientes e compradores em potencial: nome, telefone, e-mail, perfis e parâmetros imobiliários demandados, faixas geográficas ou bairros de interesse, limites financeiros de investimento ou locação, atributos estruturais pretendidos para o imóvel, anotações de atendimentos realizados, relatórios de vistorias ou visitas, propostas financeiras apresentadas e histórico das fases de negociação;
  • VI – Dados relativos a proprietários de bens imóveis: qualificação completa, canais de comunicação, comprovantes de poderes de disposição patrimonial, termos formais de autorização para divulgação, comercialização e compartilhamento da oportunidade imobiliária em carteira, assim como elementos indispensáveis aos atos de corretagem;
  • VII – Dados associados a documentações e negócios jurídicos: cópias de documentos de identificação, certidões de estado civil, certidões imobiliárias, comprovantes de endereço, minutas de propostas comerciais, elementos informativos voltados a simulações de financiamento imobiliário e títulos comprobatórios de titularidade do bem.

4.2. A discriminação pormenorizada das categorias acima não acarreta a captação indiscriminada ou impositiva de todos os elementos catalogados. A coleta de cada dado permanece subordinada à necessidade funcional concreta da operação pretendida e aos módulos ativados pelos respectivos usuários.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DADOS RELACIONADOS A IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS

5.1. A Plataforma está apta a recepcionar, organizar e disponibilizar elementos descritivos pertinentes a unidades imobiliárias e lançamentos habitacionais ou comerciais, tais como logradouro, coordenadas geográficas, dimensões construtivas, especificações urbanísticas, memorial de acabamento, valores de oferta, taxas condominiais e tributárias, fotografias, vídeos, representações arquitetônicas, tabelas com projeções de pagamento, certidões registrais e contratos de representação para venda ou locação.

5.2. Embora as características físicas ou registrais de um bem patrimonial constituam primariamente dados objetivos da coisa, estes serão tratados sob o regime protetivo da LGPD na medida em que, conjugados com outros elementos cadastrais, viabilizem a identificação inequívoca de uma pessoa natural, a exemplo do proprietário ou locador da unidade.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DADOS DE PAGAMENTO E CONTRATAÇÃO

6.1. O acesso pago e a manutenção dos módulos comerciais da TRALIS demandam o tratamento de informações financeiras e de faturamento, abrangendo a razão social ou nome da contratante, CPF ou CNPJ, endereço de cobrança, plano contratual subscrito, valores das mensalidades, ciclos de renovação, identificador da transação bancária, relatórios de adimplemento e mensagens de liquidação remetidas pelos sistemas integrados.

6.2. As transações liquidadas por meio de cartão de crédito ou arranjos de pagamento congêneres são instrumentalizadas diretamente por instituições de pagamento e empresas terceirizadas especializadas. Esses agentes procedem à captura e autenticação dos dados integrais dos instrumentos bancários, cabendo à TRALIS apenas a gestão dos códigos de autorização da operação, sem a retenção integral em seus bancos de dados de números de cartões ou chaves de segurança confidenciais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DADOS DE ACESSO, DISPOSITIVOS E UTILIZAÇÃO

7.1. A infraestrutura de servidores da TRALIS efetua a captura sistemática e automatizada de dados operacionais decorrentes da navegação no sistema, abrangendo endereços de Protocolo de Internet (IP), registros de data e horários de requisições, navegador de internet empregado, arquitetura de sistema operacional, atributos de hardware, chaves de autenticação de sessão, registros de validação de login, eventos de tentativas frustradas de ingresso, relatórios de integridade técnica, caminhos de navegação interna e métricas de desempenho da aplicação.

7.2. Essas informações técnicas fundamentam a manutenção da estabilidade do software, os procedimentos de auditoria interna, a prevenção contra acessos indevidos ou fraudes informáticas, a correção de inconformidades de código e o cumprimento inescusável do dever de guarda de registros de conexão estatuído no Marco Civil da Internet.

CLÁUSULA OITAVA – DAS FONTES DOS DADOS

8.1. Os dados pessoais sob a guarda da TRALIS procedem de origens diversas e legítimas, que abrangem: os cadastros efetuados diretamente pelo titular em nossos portais; as informações inseridas por representantes legais ou gestores vinculados a uma pessoa jurídica cliente; a alimentação de informações por corretores, imobiliárias ou incorporadoras amparados em base legal adequada; o tráfego gerado pelo uso comum do sistema; as transmissões autorizadas por meio de integrações sistêmicas (APIs); os cadastros compartilhados por terceiros contratados para apoio de negócios; e as fontes de dados de acesso público cuja consulta seja autorizada pelo ordenamento pátrio.

8.2. Ao disponibilizar dados de terceiros dentro do ambiente da TRALIS, incumbe integralmente ao usuário assegurar a existência de fundamento legal hígido e idôneo para essa operação de alimentação do sistema, competindo-lhe comprovar, se demandado, o respeito aos postulados da finalidade, da necessidade, da segurança da informação e da devida prestação de esclarecimentos ao titular.

CLÁUSULA NONA – DAS FINALIDADES DO TRATAMENTO

9.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito da TRALIS atende a propósitos legítimos e específicos, estruturados em consonância com a natureza das interações operacionais travadas no ecossistema digital.

9.2. Em face dos usuários cadastrados na Plataforma, os dados prestam-se a: conferir efetividade à criação e manutenção de contas e credenciais de acesso; individualizar e autenticar o operador perante os sistemas de segurança; validar a legitimidade de registros no CRECI e a vigência de credenciamentos profissionais; executar os módulos contratados pelo usuário; parametrizar grupos de trabalho e alçadas de permissão; viabilizar a cobrança de mensalidades e faturas de planos; prestar serviços de atendimento a chamados e suporte operacional; enviar avisos relacionados a atualizações técnicas ou contratuais; e processar requisições formalmente deduzidas por titulares relativas aos seus dados.

9.3. No contexto das negociações imobiliárias desenvolvidas a partir das ferramentas do sistema, os dados são processados para: viabilizar o cadastro, gerenciamento e busca de unidades imobiliárias disponíveis; fomentar a conexão profissional e o compartilhamento de oportunidades e parcerias entre corretores e imobiliárias; facilitar a conciliação de agendas para visitação de imóveis; registrar a evolução das tratativas contratuais preliminares; e prover ferramentas de organização dos cadastros de clientes gerenciados pelos usuários.

9.4. No âmbito da administração interna, resguardo de direitos e integridade da infraestrutura, os tratamentos têm o condão de: manter a incolumidade das contas, sistemas e redes de comunicação; detectar desvios operacionais, fraudes e violações de segurança; gerar análises quantitativas de uso do sistema para nortear expansões estruturais; desenvolver aprimoramentos de software; assegurar o cumprimento de imperativos legais expressos no ordenamento vigente; e atender prontamente requisições de órgãos públicos de persecução penal, entidades fiscalizatórias ou do Poder Judiciário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BASES LEGAIS

10.1. A realização de qualquer operação de tratamento de dados pela TRALIS acha-se rigorosamente ancorada nas hipóteses autorizativas catalogadas no artigo 7º da LGPD. As operações fundamentam-se precipuamente na execução de obrigações decorrentes de contrato ou na gestão de diligências preliminares vinculadas ao uso da Plataforma; na submissão a ordens legais ou mandamentos normativos; no exercício regular de direitos em âmbitos judicial, administrativo ou arbitral; no legítimo interesse da TRALIS ou de terceiros envolvidos, desde que salvaguardados os direitos fundamentais do titular; na tutela da solvência e proteção do crédito; e, subsidiariamente, na manifestação inequívoca de consentimento, nas situações específicas em que essa base for legalmente demandada.

10.2. A concordância com os Termos e Condições de Uso ou o conhecimento desta Política não se constituem em consentimento genérico para operações indiscriminadas sobre dados pessoais, servindo primordialmente à satisfação do dever fundamental de transparência imposto pela ordem jurídica.

10.3. Nas hipóteses em que o consentimento constituir a base jurídica imprescindível à validade do ato de tratamento, este será formalmente colhido em caráter livre, informado, inequívoco e em cláusula apartada, assegurando-se ao titular a prerrogativa de revogação a qualquer tempo, sem efeito retroativo sobre os atos consumados enquanto vigente a autorização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO COMPARTILHAMENTO ENTRE USUÁRIOS

11.1. O propósito operacional e estruturante da TRALIS orienta-se à facilitação do intercâmbio de oportunidades, empreendimentos e carteiras de imóveis entre os profissionais da intermediação imobiliária, vedada qualquer prática que envolva a exposição indistinta ou a circulação desmedida de dados identificadores de clientes particulares.

11.2. A busca, a filtragem ou a seleção de determinado ativo imobiliário por um usuário não acarreta a transmissão automática dos dados de contato de seus representados ou clientes interessados àquele que houver inserido o imóvel na Plataforma.

11.3. A transmissão de elementos identificadores de potenciais compradores ou locatários ao corretor do imóvel somente será concretizada quando indispensável à concretização da etapa negocial pretendida pelas partes, limitando-se ao volume estritamente suficiente e em consonância com as ferramentas de liberação controlada presentes no software.

11.4. A disponibilização de dados pessoais a outro usuário em razão de tratativa imobiliária específica veda sua aplicação em qualquer finalidade autônoma ou desvinculada daquela que autorizou o repasse inicial das informações.

11.5. A manifestação de vontade firmada por proprietário de imóvel para a concessão de anúncio, inclusão em base de parcerias ou publicização comercial de sua propriedade circunscreve-se à esfera de exploração do bem e de suas imagens, não se confundindo juridicamente com eventual autorização exigida do terceiro interessado, comprador ou locatário; este último preserva integralmente a garantia de que seus dados pessoais apenas transitarão nos estritos termos traçados pela legislação de regência e pelas previsões deste documento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS

12.1. Para garantir a disponibilização e a segurança de sua infraestrutura tecnológica, a TRALIS poderá promover a transferência de parcelas de dados pessoais a empresas parceiras, subcontratadas e prestadoras de serviços, compreendendo: operadores de hospedagem e conectividade; provedores de armazenamento em nuvem; desenvolvedores de soluções de segurança e verificação de identidade; empresas processadoras de pagamentos e compensações financeiras; serviços automatizados de disparo de correio eletrônico; operadoras de atendimento a clientes e bilhetagem de chamados; plataformas de notificação e alertas; serviços especializados em telemetria e análise de software; auditorias especializadas em proteção contra fraudes computacionais; e escritórios jurídicos, contábeis ou de consultoria técnica que auxiliem a empresa na preservação de suas prerrogativas institucionais.

12.2. A transmissão de dados será igualmente implementada para satisfazer requisições fundamentadas emitidas por órgãos policiais, autoridades regulatórias, fazendárias ou decisões judiciais oriundas dos juízos competentes.

12.3. Em quaisquer dos cenários previstos nesta cláusula, o compartilhamento orientar-se-á pela aplicação estrita do princípio da necessidade, restringindo-se aos volumes mínimos de informação indispensáveis à consecução do fim almejado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INTEGRAÇÕES COM SERVIÇOS DE TERCEIROS

13.1. A Plataforma poderá incorporar recursos que facultem ao usuário o estabelecimento de conexões diretas com portais externos de anúncio imobiliário, gerenciadores de relacionamento com clientes (CRM), aplicativos auxiliares ou softwares de terceiros.

13.2. A opção voluntária pela ativação e sincronização de ferramentas de terceiros provocará a exportação e recepção recíproca de informações, cujo tratamento atenderá às particularidades funcionais do serviço acoplado.

13.3. Tais soluções tecnológicas externas acham-se subordinadas a termos de serviço e avisos de privacidade próprios elaborados por seus respectivos fornecedores, eximindo-se a TRALIS de responsabilidade civil decorrente do uso irregular de dados implementado em plataformas fora de seu perímetro de governança e controle direto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS

14.1. Em razão da arquitetura descentralizada dos principais recursos de tecnologia e custódia da informação, certos fornecedores tecnológicos da TRALIS sediam sua infraestrutura, servidores e subsidiárias em jurisdições além das fronteiras brasileiras.

14.2. Toda transferência de dados pessoais para o exterior sujeitar-se-á às disposições fixadas nos artigos 33 a 36 da LGPD, balizando-se na formalização de cláusulas contratuais padronizadas, normas corporativas globais ou contratos de transferência que garantam salvaguardas e níveis de segurança substancialmente equivalentes aos instituídos pela legislação brasileira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS COOKIES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES

15.1. Os ecossistemas web e as aplicações móveis operados pela TRALIS poderão fazer uso de cookies, tags, pixels de rastreamento, identificadores de aparelho celular e registros em cache. Essas tecnologias servem à preservação de sessões ativas, memorização de escolhas operacionais, incremento na proteção dos acessos, compilação de dados estatísticos de estabilidade e verificação da resposta a comunicações enviadas.

15.2. Os arquivos e registros estritamente vinculados ao funcionamento operacional indispensável da aplicação independem de obtenção prévia de autorização, porquanto vitais à viabilidade do serviço requerido pelo usuário. Todavia, mecanismos não essenciais, mormente voltados à segmentação comercial, marketing digital ou construção de perfis comportamentais, sujeitar-se-ão ao assentimento prévio e aos controles de gerenciamento facultados ao internauta em nossos portais.

15.3. Orientações aprofundadas relativas às categorias de mecanismos rastreadores, prazos de retenção e opções de bloqueio pelo navegador poderão constar de Política de Cookies dedicada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RETENÇÃO DOS DADOS

16.1. Os dados pessoais tratados sob responsabilidade da TRALIS permanecerão arquivados pelo período expressamente exigido pela realização das finalidades que nortearam seu recolhimento primitivo.

16.2. A resilição, distrato ou encerramento cadastral da conta de um usuário não importará na supressão automática imediata do conjunto informativo armazenado. A TRALIS resguarda para si o direito e o dever de conservar os dados estritamente necessários para satisfazer prazos de arquivamento legal, tais como aqueles previstos no Marco Civil da Internet e na legislação tributária, bem como para sustentar defesas processuais ou arbitrais até a consumação dos prazos prescricionais vigentes, reprimir fraudes cadastrais e viabilizar auditorias técnicas.

16.3. Concluído o período justificado pelas finalidades de tratamento ou exauridos os prazos legais de conservação cabíveis, as bases informativas passarão por procedimentos definitivos de expurgo material ou serão desprovidas de caráter identificador através de técnicas definitivas de anonimização.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

17.1. A TRALIS emprega mecanismos técnicos, operacionais e de governança compatíveis com o estado da arte e com a criticidade das bases geridas, objetivando resguardar os dados pessoais contra acessos ilegítimos, vazamentos acidentais, destruição desautorizada ou qualquer forma de alteração ilícita.

17.2. O rol de defesas e salvaguardas abrange a gestão rigorosa de identidades e permissões individuais, segregação de ambientes em rede, rotinas periódicas de cópia de segurança (backups), registros auditáveis de incidentes, sistemas de defesa em perímetro e cláusulas formais de confidencialidade firmadas por todos os colaboradores e subcontratados.

17.3. Não obstante o esforço técnico contínuo e a observância aos padrões de excelência recomendados, nenhum sistema computacional conectado à internet pode ser afiançado como inexpugnável ou imune a ataques direcionados. Por tal razão, a responsabilidade assumida pela TRALIS configura obrigação de meio direcionada à estrita observância das cautelas razoáveis de proteção e conformidade normativa exigíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

18.1. A TRALIS possui protocolos formais voltados a identificar precocemente, avaliar a magnitude, mitigar impactos e remediar desvios de segurança ou vazamentos confirmados de dados pessoais.

18.2. Sobrevindo anomalia concreta de segurança, a TRALIS procederá à análise expedita do incidente, mensurando a tipologia dos dados atingidos, o quantitativo estimado de titulares, os prejuízos reflexos potenciais e as respostas operacionais adotadas para cessar a vulnerabilidade.

18.3. Os incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos direitos e liberdades dos titulares serão formalmente reportados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos próprios indivíduos alcançados, nos prazos e formas delineados na regulamentação emitida pelo órgão federal.

18.4. Fica convencionado o dever mútuo de notificação e auxílio imediato: todo usuário que identificar indícios ou fatos consumados de comprometimento de credenciais, vulnerabilidades sistêmicas ou manipulação ilícita de dados hospedados no ecossistema da TRALIS deverá reportar a ocorrência pelo canal de privacidade no menor tempo viável; reciprocamente, caso a TRALIS registre invasão com impactos diretos no ambiente computacional do usuário, promoverá o aviso correspondente, agindo ambas as partes em concertação preventiva e de apuração técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DIREITOS DOS TITULARES

19.1. Em atenção aos artigos 18 e seguintes da Lei nº 13.709/2018, a pessoa natural titular dos dados goza da prerrogativa de postular, perante a TRALIS, quando couber: a confirmação da existência de atividades de tratamento; o livre acesso aos dados sob custódia; a correção incontinente de elementos inexatos, insuficientes ou desatualizados; a desidentificação, bloqueio cautelar ou descarte de dados catalogados como excessivos ou manipulados em desalinho com a norma; a portabilidade cadastral a outro operador do setor, conforme regramentos expedidos pela ANPD; a supressão de cadastros exclusivamente calcados no consentimento; a obtenção de esclarecimentos pertinentes às entidades com as quais seus dados foram partilhados; a informação translúcida sobre as consequências decorrentes de eventual negativa na prestação de consentimento; a manifestação expressa de revogação de consentimento pretérito; a impugnação justificada a tratamentos conduzidos sob o prisma de legítimo interesse; e a revisão manual de juízos tomados originariamente por meio de análise automatizada.

19.2. Os requerimentos submetidos à apreciação da TRALIS serão analisados em conformidade com o grau de complexidade de cada pedido e respondidos, ordinariamente, no prazo padrão de até 15 (quinze) dias úteis, ressalvadas solicitações de caráter simplificado ou balizas temporais diversas que venham a ser regulamentadas pela autoridade fiscalizadora.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS

20.1. O protocolo de requerimentos relativos ao exercício das faculdades legais do titular será acolhido por intermédio dos canais oficiais especificados neste documento, direcionando-se as comunicações ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

20.2. Como medida intransigente de proteção contra fraudes e usurpação patrimonial ou de identidade, a TRALIS poderá demandar do requerente o fornecimento de esclarecimentos complementares ou certidões documentais que comprovem sua titularidade sobre os dados reclamados.

20.3. Os atendimentos formais e o processamento dos direitos titularizados operam-se de forma integralmente gratuita ao postulante, nos termos previstos em lei.

20.4. O recebimento de postulação expressa para descarte definitivo de dados não constrangerá a TRALIS a expurgar informações cadastrais cuja manutenção se revele estritamente permitida ou imperativa por disposição legal expressa, determinação jurisdicional ou resguardo em lides futuras.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS DADOS DE TERCEIROS INSERIDOS PELOS USUÁRIOS

21.1. Todos os corretores autônomos, imobiliárias, promotoras de empreendimentos e quaisquer participantes que introduzam dados pessoais pertencentes a terceiros nas interfaces da TRALIS declaram ostentar prévio, lícito e adequado suporte legal para tal procedimento.

21.2. Incumbe privativamente a tais usuários, em relação aos dados de terceiros que administrem, recolher apenas as frações de dados indispensáveis ao seu negócio; velar pela veracidade e retificação periódica dos cadastros; adimplir as diretrizes informativas perante seus próprios clientes; circunscrever a exploração cadastral estritamente ao desiderato imobiliário acordado com o titular; guardar absoluto sigilo; e abster-se de transformar as ferramentas da TRALIS em repositório ilícito de registros que refujam ao legítimo objeto imobiliário.

21.3. O fornecimento de recursos telemáticos de computação e banco de dados pela TRALIS constitui mero provimento de suporte material, não transferindo a ela as deliberações volitivas ou a responsabilização pelo gerenciamento primário operado pelo usuário no sistema.

21.4. A TRALIS reserva para si a faculdade de intimar os usuários, nos atos inaugurais de credenciamento ou a qualquer tempo sob motivação razoável, para que prestem esclarecimentos ou exibam documentos comprobatórios do fundamento legal que embasou o tratamento de dados de terceiros, exigindo-se recíproca cooperação caso o titular formule reclamação administrativa ou acione órgãos públicos de defesa de dados.

21.5. Havendo recusa na demonstração do substrato autorizativo, fundadas evidências de captação manifestamente ilícita ou anomalia operacional suscetível de colocar em risco a higidez das informações, a TRALIS poderá interromper de pronto e a título preventivo o acesso do usuário à totalidade ou a módulos do sistema, conservando o bloqueio até a regularização documental dos fatos ou resilição com fulcro nos Termos de Uso.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

22.1. O ecossistema operacional da TRALIS foi arquitetado para mediar relações mercantis típicas da atividade imobiliária, inexistindo como objetivo regular de seus sistemas a retenção sistemática de dados pessoais qualificados como sensíveis pela LGPD.

22.2. Veda-se expressamente aos usuários a inserção indiscriminada de dados reveladores de origem étnica, posições políticas ou religiosas, condições de higidez clínica ou material genético sem justificativa legal manifesta, imprescindibilidade comprovada e enquadramento pleno em uma das estritas exceções do artigo 11 da norma federal.

22.3. Na eventualidade de criação de novas ferramentas que exijam tecnicamente o recolhimento de dados dessa tipologia, a TRALIS editará previamente termos circunstanciados e adendos protetivos específicos à operação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

23.1. As funcionalidades e produtos distribuídos pela TRALIS são concebidos estritamente para pessoas naturais civilmente capazes e entidades societárias do setor produtivo, restando expressamente vedado o credenciamento de menores de dezoito anos na qualidade de usuários diretos da ferramenta.

23.2. Caso se torne imperioso o registro acessório de dados atinentes a menores em minutas de aquisição ou averbações de herança decorrentes de inventários imobiliários intermediados pelos usuários, a captação vincular-se-á à formalização de consentimento emitido pelos genitores ou tutores legais, orientando-se a conduta sempre pela consagração de seu melhor interesse, sob as penas do artigo 14 da LGPD.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES

24.1. Os endereços de e-mail e telefones fornecidos pelos usuários poderão ser utilizados para veicular notificações ligadas à segurança de sua identidade; protocolos de acesso em duplo fator; emissão de títulos de faturamento; notificações operacionais e comunicados pertinentes a alterações estruturais nas condições de contratação vigentes.

24.2. O envio de materiais de divulgação institucional, informes de novidades de mercado ou prospectos de novos recursos sujeitar-se-á a parâmetros éticos de comercialização, facultando-se ao destinatário requerer o cancelamento do envio mediante acionamento do atalho de opt-out contido na própria mensagem, circunstância que jamais prejudicará as comunicações essenciais de suporte e faturamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

25.1. A TRALIS reserva a prerrogativa de promover revisões no teor deste documento motivadas por inovações do sistema de leis, deliberações regulatórias editadas pela ANPD, inserção de ferramentas modernas, reestruturação societária ou novos formatos de seu modelo comercial.

25.2. As emendas e reformulações estruturais desta Política serão divulgadas em local visível em nossos portais ou notificadas diretamente ao titular por correio eletrônico cadastrado, apontando-se de forma nítida o número de revisão e a data inaugural de seus efeitos jurídicos.

25.3. A versão em vigor da presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais manter-se-á sempre acessível para consulta livre e perene nos ambientes oficiais da Plataforma.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RELAÇÃO COM OS TERMOS DE USO

26.1. Esta Política atua na fixação de balizas relativas à custódia de dados e proteção da intimidade dos indivíduos.

26.2. Por outro lado, o documento de Termos e Condições de Uso estipula as regras de navegação comercial, sanções disciplinares por infrações, responsabilidades civis entre usuários, parâmetros de repartição de comissões imobiliárias e contornos obrigacionais dos planos de assinatura.

26.3. O ato de subscrição dos Termos de Uso circunscreve-se à esfera contratual do serviço e não substitui os avisos específicos de privacidade exigíveis nos termos da legislação protetiva de dados.

26.4. Havendo imposição normativa que exija o consentimento individualizado ou a concordância expressa para dada destinação de informações, tais instrumentos de autorização serão apresentados ao interessado de modo autônomo, específico e apartado das regras operacionais gerais da contratação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

27.1. O inteiro teor deste instrumento acha-se submetido e deverá ser interpretado à luz do arcabouço legislativo da República Federativa do Brasil, em especial da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais disposições correlatas.

27.2. As cláusulas aqui dispostas harmonizam-se mutuamente com os Termos e Condições de Uso da TRALIS e amoldam-se às instruções e resoluções publicadas pela ANPD.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA IDENTIFICAÇÃO E CONTATO

28.1. Para a formulação de requisições, apresentação de dúvidas, comunicações formais sobre privacidade ou envio de notificações técnicas, estão designados os seguintes dados institucionais e canais oficiais de comunicação:

  • TRALIS: TRALIS PORTAIS DE CONTEUDO NA INTERNET LTDA
  • CNPJ: 69.089.986/0001-14
  • Endereço: Joinville - Santa Catarina, na Rua Armando Andrade, 97, bairro Bom Retiro, Cep 89.223-066
  • Canal de Privacidade: privacidade@tralis.com.br
  • Encarregado/DPO: Charles Buss (privacidade@tralis.com.br)
  • Canal Geral de Atendimento: contato@tralis.com.br

A presente Política tem natureza estritamente informativa e regulatória quanto às práticas operacionais de tratamento de dados pessoais exercidas no âmbito da TRALIS, não configurando concessão genérica de poderes, alienação de direitos ou renúncia às prerrogativas resguardadas aos titulares de dados pela ordem jurídica em vigor.

A utilização regular das ferramentas da Plataforma subordina-se à integral observância dos termos desta Política e dos instrumentos jurídicos correlatos que regem as obrigações pactuadas com a TRALIS.

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