FORNECEDORA: TRALIS PORTAIS DE CONTEÚDO NA INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 69.089.986/0001-14, com sede em Joinville - Santa Catarina, na Rua Armando Andrade, 97, bairro Bom Retiro, Cep 89.223-066, doravante denominada “TRALIS” ou “FORNECEDORA”.
PLATAFORMA: aplicativo e ambiente digital TRALIS, acessível por www.tralis.com.br, incluindo as funcionalidades efetivamente disponibilizadas ao perfil contratado.
CONTRATANTE/USUÁRIO: pessoa física ou jurídica cadastrada na PLATAFORMA, conforme o perfil de corretor autônomo, imobiliária ou incorporadora, bem como seus usuários autorizados, quando aplicável.
Estes Termos estabelecem as regras jurídicas de acesso e utilização da PLATAFORMA. Instruções operacionais, tutoriais, fluxos de tela e procedimentos de uso poderão ser disponibilizados em área própria do site ou aplicativo e poderão ser atualizados sem alteração destes Termos, desde que não modifiquem direitos e obrigações materiais aqui previstos.
1. OBJETO, NATUREZA E DEFINIÇÕES
1.1. A TRALIS disponibiliza infraestrutura tecnológica destinada à organização, exposição e compartilhamento de imóveis e empreendimentos, gestão de informações profissionais, consulta a catálogo e aproximação entre profissionais do mercado imobiliário.
1.2. A PLATAFORMA poderá oferecer funcionalidades diferentes conforme o perfil contratado, inclusive gestão de equipe para imobiliárias, disponibilização de imóveis para parceria e exposição de empreendimentos e tabelas por incorporadoras.
1.3. A TRALIS atua exclusivamente como provedora de tecnologia. Não se torna, pelo uso da PLATAFORMA, corretora de imóveis, imobiliária, incorporadora, proprietária, compradora, vendedora, locadora, mandatária ou representante dos Usuários, nem participa da negociação imobiliária realizada entre eles ou com clientes finais.
1.4. A remuneração paga à TRALIS corresponde ao uso da PLATAFORMA e não se confunde com comissão de corretagem. A TRALIS não recebe, custodia, divide ou repassa comissões de corretagem, sinais, arras, preço de imóveis ou outros valores da transação imobiliária, salvo se futuramente houver serviço distinto, expressamente contratado e submetido a regras próprias.
1.5. Para estes Termos: (a) “Corretor” é o profissional cadastrado e habilitado para o exercício da atividade; (b) “Imobiliária” é a pessoa jurídica usuária da PLATAFORMA que poderá organizar equipe e carteira; (c) “Incorporadora” é a pessoa jurídica cadastrada no perfil próprio para exposição de empreendimentos, unidades, materiais e condições comerciais; (d) “Responsável pelo Imóvel” é o Corretor ou Imobiliária que disponibiliza o imóvel; (e) “Corretor do Cliente” é o profissional que possui o relacionamento com o potencial comprador ou locatário; e (f) “Parceria TRALIS” é a aproximação realizada pela funcionalidade de parceria da PLATAFORMA, sujeita à regra de comissionamento prevista na cláusula 6.
2. PERFIS, CADASTRO E ACESSO
2.1. Corretor autônomo
2.1.1. O Corretor deverá fornecer dados verdadeiros e atualizados, comprovar a habilitação profissional exigível e manter sua situação cadastral compatível com o exercício da atividade. O cadastro poderá envolver validação de identidade, telefone, e-mail e registro profissional.
2.1.2. O Corretor Creci PF, poderá possuir todas as funcionalidades do aplicativo, sem equipe, conforme o plano contratado, sem que isso altere sua natureza profissional ou jurídica.
2.2. Imobiliária
2.2.1. A Imobiliária deverá fornecer CNPJ, dados do representante, registros profissionais aplicáveis e informações necessárias à gestão de sua conta. Poderá haver administrador da conta e usuários individualizados, conforme o plano contratado.
2.2.2. A Imobiliária é responsável por administrar permissões de sua equipe, desligar acessos quando necessário e orientar seus integrantes sobre confidencialidade, uso adequado e limites das informações corporativas.
2.3. Incorporadora
2.3.1. A Incorporadora possuirá cadastro próprio e distinto dos perfis de Corretor e Imobiliária, devendo informar CNPJ, representante com poderes suficientes e documentação exigível para as funcionalidades utilizadas.
2.3.2. A habilitação do cadastro empresarial não substitui as verificações, registros, autorizações ou documentos exigíveis para cada empreendimento ou unidade.
2.4. Credenciais e segurança
2.4.1. As credenciais são pessoais e intransferíveis. O Usuário deverá proteger seus meios de acesso e comunicar imediatamente suspeita de uso indevido, comprometimento de senha ou acesso não autorizado.
2.4.2. A TRALIS poderá utilizar meios razoáveis de verificação de identidade, regularidade cadastral e segurança. A atribuição de responsabilidade por operação contestada dependerá das circunstâncias e das evidências disponíveis, não decorrendo automaticamente do simples uso de uma credencial.
3. CADASTRO, DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE IMÓVEIS
3.1. Quem cadastrar imóvel declara possuir autorização suficiente do proprietário ou de representante legitimado para anunciá-lo e disponibilizá-lo nos canais escolhidos, bem como deter ou ter autorização para utilizar fotografias, vídeos, plantas, textos e demais materiais inseridos.
3.2. O Responsável pelo Imóvel deverá manter preço, disponibilidade, localização, características e demais informações atualizados e corrigir prontamente conteúdo incorreto, desatualizado, fictício ou que possa induzir terceiros a erro.
3.3. Ao aceitar estes Termos, o Usuário concorda que os imóveis cadastrados serão compartilhados para parceria por padrão, podendo desativar o compartilhamento de imóveis específicos no painel da PLATAFORMA, sem documento apartado. Nessa hipótese, o imóvel permanecerá apenas em sua gestão, fora do catálogo compartilhado.
3.4. A publicação em sites de corretores ou imobiliárias, páginas coletivas, associações, grupos ou portais externos dependerá de autorização específica e registrável para o imóvel ou conjunto identificado de unidades, respeitando os limites concedidos pelo proprietário e pelos titulares dos materiais.
3.5. A autorização para divulgação externa não autoriza a publicação de documentos pessoais, propostas, comprovantes financeiros, contatos privados ou dados do cliente final que não integrem legitimamente o anúncio.
3.6. A autorização de publicação poderá ser revogada ou encerrada. Após ciência suficiente da revogação, a TRALIS cessará novas publicações e adotará as providências técnicas cabíveis para retirada dos ambientes sob seu controle e solicitação de retirada aos canais integrados, observados os prazos operacionais divulgados.
4. EMPREENDIMENTOS E CONTEÚDOS DA INCORPORADORA
4.1. O perfil de Incorporadora destina-se à exposição de empreendimentos, unidades, materiais, tabelas e condições comerciais aos profissionais autorizados e, quando habilitado, a clientes finais e canais externos.
4.2. A Incorporadora responde pela legitimidade, atualidade e veracidade dos materiais que fornecer, inclusive imagens, plantas, perspectivas, marcas, disponibilidade, tabela de preços e identificação de conteúdo meramente ilustrativo.
4.3. Cada empreendimento deverá possuir a documentação e a situação registral exigíveis para os atos praticados. O cadastro na PLATAFORMA não constitui certificação jurídica, registral ou comercial do empreendimento.
4.4. Tabelas e condições deverão indicar, quando aplicável, sua data ou versão, unidades abrangidas, validade e demais limitações relevantes. Alterações deverão ser refletidas na PLATAFORMA tão logo sejam conhecidas pela Incorporadora.
4.5. A publicação externa de materiais de empreendimento observará autorização específica da Incorporadora quanto aos canais, unidades e conteúdos. A autorização para um empreendimento não se estende automaticamente a novos empreendimentos ou campanhas.
5. COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEIS E PROTEÇÃO DOS DADOS DO CLIENTE
5.1. A lógica principal de colaboração da PLATAFORMA é o compartilhamento de imóveis e oportunidades de parceria entre profissionais. A inclusão de um imóvel no catálogo compartilhado não implica, por si, compartilhamento automático da identidade ou dos dados pessoais do cliente atendido por outro profissional.
5.2. O Corretor do Cliente poderá pesquisar, selecionar e compartilhar imóveis com seu cliente sem que o Responsável pelo Imóvel receba automaticamente a identificação desse cliente.
5.3. Dados do cliente somente poderão ser disponibilizados ao outro participante na etapa e na extensão necessárias ao avanço da operação, como agendamento de visita, aproximação profissional ou formalização da negociação, conforme o fluxo efetivamente implementado e a legislação aplicável.
5.4. O simples fato de um imóvel ter sido consultado, salvo, encaminhado ou selecionado não autoriza o Responsável pelo Imóvel a acessar, solicitar ou utilizar dados do cliente mantidos pelo outro profissional fora das hipóteses necessárias à negociação.
5.5. Cada participante é responsável por utilizar os dados pessoais a que tiver acesso apenas para finalidades legítimas relacionadas à operação e por manter sigilo sobre informações não públicas.
6. PARCERIAS ENTRE CORRETOR E/OU IMOBILIÁRIA - REGRA 50/50
6.1. A funcionalidade de parceria da TRALIS foi estruturada para viabilizar colaboração entre o Responsável pelo Imóvel e o Corretor do Cliente, reduzindo a necessidade de negociações prévias sobre a existência ou não de parceria.
6.2. Ao aceitar estes Termos, o Responsável pelo Imóvel concorda com o compartilhamento padrão dos imóveis cadastrados para PARCERIA TRALIS, salvo desativação no sistema. Nas operações concluídas mediante atuação conjunta originada dessa funcionalidade, a comissão de corretagem será dividida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o lado responsável pelo imóvel e 50% (cinquenta por cento) para o lado responsável pelo cliente, observadas sua efetiva existência e exigibilidade.
6.3. A regra 50/50 constitui condição da PARCERIA TRALIS e não poderá ser reduzida unilateralmente por política interna de imobiliária, tabela particular ou condição comunicada posteriormente ao outro participante. Quem não desejar compartilhar determinado imóvel sob essa condição deverá desativar seu compartilhamento no painel da PLATAFORMA, sendo suficiente o registro dessa escolha no sistema, sem documento apartado.
6.4. Quando houver equipe, associados ou mais de um profissional atuando dentro de cada lado da parceria, a distribuição interna da respectiva metade será responsabilidade exclusiva daquele lado e não poderá reduzir a parcela de 50% pertencente ao outro lado.
6.5. A divisão 50/50 incide sobre a comissão de corretagem efetivamente devida na operação, e não sobre o preço do imóvel. Tributos, retenções legalmente obrigatórias e despesas de cada participante serão suportados conforme sua própria responsabilidade, sem redução arbitrária da parcela do parceiro.
6.6. O pagamento, recebimento, cobrança e repasse da comissão serão realizados diretamente entre os participantes e/ou quem for responsável pela remuneração, conforme os instrumentos da negociação. A TRALIS não recebe a comissão, não processa o repasse, não garante pagamento e não assume obrigação de cobrança.
6.7. Na formalização do negócio, os participantes deverão registrar nos instrumentos pertinentes a participação dos profissionais e a forma de pagamento da comissão. A PLATAFORMA poderá conservar registros técnicos da aproximação e das ações realizadas, mas tais registros não substituem os documentos da transação nem constituem, isoladamente, decisão definitiva sobre direito à remuneração.
7. COMISSIONAMENTO EM EMPREENDIMENTOS DE INCORPORADORA
7.1. A regra 50/50 da cláusula 6 não se aplica às ofertas cadastradas diretamente por Incorporadora no perfil próprio da PLATAFORMA.
7.2. Ao cadastrar empreendimento, unidade ou produto, a Incorporadora informará, quando aplicável, a comissão, percentual, valor ou condição de remuneração oferecida ao Corretor ou à Imobiliária que realizar a intermediação, segundo o instrumento ou regra comercial correspondente.
7.3. A comissão devida pela Incorporadora não será automaticamente dividida entre dois corretores pela TRALIS. Eventual divisão interna ou participação de mais de um intermediário dependerá da relação e dos instrumentos firmados pelos envolvidos, sem intervenção financeira da PLATAFORMA.
7.4. A autorização de publicação de material da Incorporadora não substitui a autorização de vendas, não cria representação e não confere à TRALIS poderes para contratar, receber valores ou assumir obrigações em nome da Incorporadora.
8. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL, DOCUMENTOS E NEGOCIAÇÃO
8.1. O Responsável pelo Imóvel é responsável, dentro de sua esfera de atuação, por verificar a legitimidade da captação, a autorização de divulgação e as informações e documentos do imóvel que disponibilizar.
8.2. O Corretor do Cliente é responsável, dentro de sua esfera de atuação, pela identificação e pelo atendimento de seu cliente, pelas informações que fornecer e pelas diligências profissionais que lhe forem legal e contratualmente atribuídas.
8.3. Os participantes deverão observar a legislação, as normas profissionais e as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e demais deveres aplicáveis à atividade efetivamente exercida.
8.4. A TRALIS não realiza em substituição aos profissionais a análise jurídica do imóvel, verificação de autenticidade documental, avaliação de capacidade financeira, aprovação de crédito, elaboração do contrato de compra e venda ou decisão sobre segurança jurídica da operação, salvo contratação futura de serviço específico com escopo próprio.
8.5. A PLATAFORMA não garante conclusão de venda ou locação, solvência de cliente, disponibilidade de imóvel, obtenção de financiamento ou recebimento de comissão.
9. CONTROVÉRSIAS ENTRE USUÁRIOS E NÃO INTERVENÇÃO DA TRALIS
9.1. A TRALIS não atua como órgão de fiscalização profissional, tribunal arbitral, câmara de julgamento ou instância de resolução de controvérsias entre Corretores, Imobiliárias e Incorporadoras.
9.2. Disputas relacionadas a origem de cliente, participação efetiva na intermediação, exclusividade, alegado atravessamento ou “bypass”, comissão, descumprimento de parceria, pagamento ou exclusão de participante da negociação deverão ser solucionadas diretamente pelos envolvidos ou pelos meios jurídicos e profissionais competentes.
9.3. A existência de controvérsia não obriga a TRALIS a reconhecer comissão, determinar pagamento, bloquear valores, declarar qual profissional possui direito sobre cliente ou negócio, investigar conduta profissional ou aplicar sanção com fundamento exclusivo na versão apresentada por um dos envolvidos.
9.4. A TRALIS poderá preservar registros técnicos disponíveis e fornecê-los nos limites legais quando houver solicitação legítima, sem que essa colaboração constitua decisão sobre o mérito da controvérsia.
9.5. Esta cláusula não impede medidas da TRALIS contra fraude, acesso indevido, extração não autorizada de dados, violação de segurança, conteúdo manifestamente ilícito ou outras condutas que afetem diretamente a integridade e o funcionamento da própria PLATAFORMA.
10. STATUS DOS IMÓVEIS, MÉTRICAS E REGISTROS
10.1. A PLATAFORMA poderá permitir que o Usuário classifique imóvel ou oportunidade como ativo, inativo, vendido, alugado, desistência ou outro status operacional.
10.2. Tais classificações são declarações do próprio Usuário destinadas à organização de carteira e geração de métricas. A TRALIS não garante que o status informado corresponda ao desfecho jurídico ou econômico efetivo da negociação.
10.3. A marcação de imóvel como inativo, vendido ou desistência não cria, extingue ou comprova, por si só, direito à comissão. Da mesma forma, eventual omissão ou classificação incorreta poderá afetar as métricas exibidas ao próprio Usuário, sem transferir à TRALIS a responsabilidade pela qualidade desses indicadores.
11. CONDUTAS VEDADAS
11.1. É vedado utilizar a PLATAFORMA para fins ilícitos ou fraudulentos, cadastrar imóveis fictícios ou sem autorização, inserir informações deliberadamente enganosas, violar direitos de terceiros, tentar acessar conta alheia, contornar controles de segurança ou introduzir código malicioso.
11.2. É proibida a extração massiva ou automatizada de dados por bots, scrapers ou mecanismos não autorizados, ressalvadas integrações oficialmente disponibilizadas ou autorizadas pela TRALIS.
11.3. É vedada a divulgação de dados pessoais, documentos e informações confidenciais obtidos na PLATAFORMA para finalidade alheia à operação legítima ou sem base jurídica adequada.
11.4. Divergências comerciais ou alegações de atravessamento entre profissionais não serão tratadas automaticamente como infração destes Termos, sem prejuízo de eventual ilicitude ou violação contratual que possa ser discutida pelos envolvidos perante a instância competente.
12. PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
12.1. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 e a Política de Privacidade da TRALIS, disponibilizada separadamente em Política de Privacidade. O aceite destes Termos não constitui consentimento genérico para toda e qualquer operação de tratamento.
12.2. Dados cadastrais, profissionais, financeiros, de segurança e de utilização serão tratados conforme as finalidades e bases legais aplicáveis a cada operação. Quando o consentimento for juridicamente necessário, será solicitado de forma específica e destacada.
12.3. O Usuário que inserir dados de clientes ou terceiros deverá possuir fundamento legítimo para fazê-lo, prestar as informações necessárias aos titulares e limitar o tratamento ao que for necessário para a atividade.
12.4. O acesso de administrador de Imobiliária aos dados de sua equipe observará as permissões e finalidades corporativas informadas. A TRALIS adotará medidas de segregação entre ambientes de diferentes contratantes.
12.5. A TRALIS adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas à proteção dos dados pessoais tratados por meio da PLATAFORMA, considerando a natureza das informações, as finalidades do tratamento e os riscos envolvidos. A TRALIS manterá canal específico para o exercício de direitos e comunicações relacionadas à privacidade e à proteção de dados, disponível em privacidade@tralis.com.br. Os procedimentos relativos a incidentes de segurança, atendimento aos direitos dos titulares, retenção e eliminação de dados, compartilhamento com fornecedores e demais operações de tratamento serão disciplinados na Política de Privacidade, observada a legislação aplicável.
12.6. Informações não públicas de clientes, propostas, documentos, estratégias e negociações deverão ser mantidas sob confidencialidade pelos Usuários, inclusive após o encerramento de seu acesso enquanto subsistir o caráter protegido da informação.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE CONTEÚDO
13.1. O software, interfaces, marcas, logotipos, bases estruturais, documentação e demais componentes próprios da TRALIS permanecem de titularidade da FORNECEDORA ou de seus licenciantes.
13.2. Os direitos sobre fotografias, vídeos, plantas, textos e outros conteúdos inseridos pelos Usuários permanecem com seus respectivos titulares. O Usuário concede à TRALIS licença não exclusiva e sem remuneração adicional, limitada ao período e às finalidades necessárias à hospedagem, exibição, processamento, compartilhamento e distribuição expressamente autorizados.
13.3. Quando o Usuário habilitar publicação externa, a licença abrangerá tecnicamente o envio do material aos canais selecionados e sua reprodução nesses ambientes nos limites da autorização concedida. A habilitação de um canal não autoriza automaticamente outros canais, campanhas ou publicidade patrocinada.
13.4. A licença não transfere titularidade de conteúdo, não autoriza utilização institucional desvinculada do anúncio e não permite alterações substanciais que deturpem o material. Adequações técnicas de tamanho, formato, compressão ou resolução poderão ser realizadas quando necessárias à exibição.
14. DISPONIBILIDADE, LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO
14.1. A TRALIS envidará esforços razoáveis para manter a PLATAFORMA disponível e segura, podendo realizar manutenções programadas ou emergenciais. Níveis específicos de disponibilidade ou suporte somente serão garantidos se expressamente contratados.
14.2. A TRALIS não responde pela veracidade de informações inseridas por Usuários, pela regularidade integral de negócio imobiliário celebrado por terceiros, pelo não pagamento de comissão entre participantes ou por decisões comerciais tomadas fora de seu controle.
14.3. A delimitação acima não afasta responsabilidade da TRALIS por obrigações que legal ou contratualmente lhe sejam próprias, inclusive segurança do serviço, tratamento de dados sob sua responsabilidade e cumprimento do escopo efetivamente contratado.
14.4. O Usuário deverá ressarcir prejuízos comprovados causados à TRALIS por ilícito ou descumprimento que lhe seja imputável, como fraude, anúncio sem autorização, violação de direitos autorais ou uso indevido de dados, desde que demonstrados a obrigação violada, o dano e o nexo causal.
14.5. A mera existência de reclamação, denúncia ou processo contra a TRALIS não gera automaticamente dívida de ressarcimento. Ficam excluídas parcelas decorrentes de conduta própria da TRALIS ou que não guardem relação causal com o ato do Usuário.
15. PLANOS, COBRANÇA, REAJUSTE E CANCELAMENTO
15.1. Antes da contratação paga, o Usuário terá acesso às condições comerciais do plano, incluindo preço, periodicidade, funcionalidades, forma de pagamento, eventual período de teste, renovação e condições de cancelamento. A versão aceita dessas condições será registrada junto ao aceite.
15.2. Serão devidos apenas os valores expressamente contratados. O meio de pagamento utilizado para a assinatura da PLATAFORMA não autoriza a TRALIS a debitar comissão imobiliária, indenização controvertida ou serviço não contratado.
15.3. Havendo reajuste por índice, sua periodicidade, índice e data-base deverão ser informados nas condições comerciais e observar a legislação aplicável. Alteração comercial de preço para novo ciclo deverá ser comunicada previamente e não produzirá efeito retroativo sobre período já contratado.
15.4. O cancelamento da assinatura não significa exclusão imediata de todos os dados, que poderão ser conservados pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, exercício de direitos e demais finalidades legítimas informadas na Política de Privacidade.
15.5. A exclusão de um usuário de equipe não cancela automaticamente a assinatura da Imobiliária. O encerramento da conta não extingue obrigações legítimas anteriormente constituídas entre os participantes.
16. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DE ACESSO
16.1. A TRALIS poderá advertir, restringir funcionalidade, suspender ou encerrar acesso em caso de fraude, comprometimento de segurança, exercício profissional irregular incompatível com a funcionalidade utilizada, uso indevido de dados, violação de direitos de terceiros, conteúdo manifestamente ilícito, inadimplência conforme as condições comerciais ou descumprimento relevante destes Termos.
16.2. Sempre que a urgência e a natureza do risco permitirem, o Usuário será informado sobre a irregularidade e terá oportunidade razoável de correção ou esclarecimento. Medidas cautelares poderão ser adotadas de imediato quando necessárias à segurança da PLATAFORMA, dos dados ou de terceiros.
16.3. A TRALIS não suspenderá ou excluirá Usuário exclusivamente para decidir disputa privada de comissão, origem de cliente ou alegado bypass entre profissionais, sem elemento independente que caracterize violação direta destes Termos ou ordem válida de autoridade competente.
16.4. O Usuário poderá solicitar revisão de medida aplicada à sua conta pelo canal contato@tralis.com.br. A TRALIS analisará os elementos pertinentes ao funcionamento e às regras da PLATAFORMA, sem assumir competência para julgar direitos imobiliários ou comissões entre particulares.
17. ACEITE ELETRÔNICO E DECLARAÇÕES DESTACADAS
17.1. O aceite destes Termos poderá ser realizado eletronicamente após o cadastro e as validações aplicáveis ao perfil. A TRALIS registrará a versão aceita, a conta, a data e a hora e os elementos técnicos razoavelmente necessários à comprovação do aceite.
17.2. O aceite contratual deverá ocorrer antes da utilização regular das funcionalidades contratadas. O pagamento do plano poderá ocorrer em etapa própria do fluxo de contratação, sem alterar as obrigações já aceitas nos presentes Termos.
17.3. Além do aceite integral destes Termos, no primeiro ingresso contratual a interface deverá apresentar, de forma destacada e registrável, as seguintes confirmações:
- Estou ciente de que os imóveis que eu disponibilizar para parceria na TRALIS estarão sujeitos à regra de divisão 50/50 da comissão entre o lado responsável pelo imóvel e o lado responsável pelo cliente, conforme os Termos de Uso.
- Estou ciente de que a TRALIS é uma plataforma tecnológica de divulgação, compartilhamento de imóveis e aproximação entre profissionais, não participando da negociação imobiliária, da análise documental do negócio, do recebimento, pagamento ou repasse de comissões, nem garantindo a conclusão das operações realizadas entre os usuários.
17.4. As declarações destacadas acima não substituem a leitura e o aceite integral do contrato, mas reforçam a ciência sobre características essenciais do modelo de negócio. Seu registro deverá permanecer associado à versão dos Termos vigente no momento da adesão.
17.5. O aceite destes Termos não substitui autorizações específicas para publicação externa de imóvel, aceite de condições comerciais futuras ou consentimento de titular quando a legislação exigir manifestação específica.
18. ALTERAÇÕES, COMUNICAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Alterações materiais destes Termos serão comunicadas por meio adequado, com indicação da nova versão e da data de vigência. Mudanças que ampliem obrigações relevantes, alterem substancialmente o modelo de parceria ou introduzam novos serviços pagos poderão exigir nova manifestação de aceite.
18.2. Atualizações meramente operacionais, tutoriais, telas, nomenclaturas ou procedimentos que não modifiquem direitos e obrigações materiais poderão ser feitas nos canais de ajuda e utilização da PLATAFORMA sem necessidade de alteração contratual.
18.3. Comunicações serão enviadas aos contatos cadastrados e/ou disponibilizadas na PLATAFORMA. O Usuário deverá manter e-mail e telefone atualizados.
18.4. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais. A tolerância quanto a descumprimento não implica renúncia, novação ou alteração permanente do contrato.
18.5. Estes Termos não vinculam proprietários, compradores, locatários ou terceiros a obrigações que não tenham validamente assumido. A assinatura de representante de pessoa jurídica não cria garantia pessoal ou fiança.
18.6. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro de Joinville - SC, ressalvadas as competências inderrogáveis e regras protetivas legalmente aplicáveis.
19. MANIFESTAÇÃO FINAL DE ADESÃO
Declaro que tive acesso aos Termos e Condições de Uso da TRALIS e às condições comerciais aplicáveis ao meu perfil, compreendi suas regras essenciais e manifesto concordância com a versão identificada abaixo. Reconheço, ainda, que a Política de Privacidade é documento próprio e que autorizações específicas de publicação e tratamento de dados, quando necessárias, serão obtidas separadamente.